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247/11.4TBSEI.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A norma do art.º 66º, do Regime Geral das Contra-Ordenações
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A norma do art.º 66º, do Regime Geral das Contra-Ordenações
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Cabe à entidade administrativa que dirige o processo de contra-ordenação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos