TRG
4963/18.1T8GMR.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Relevante para efeitos de definição do prazo prescricional do procedimento contraordenacional
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Relevante para efeitos de definição do prazo prescricional do procedimento contraordenacional
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Cabe à entidade administrativa que dirige o processo de contra-ordenação
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo