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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    processos de contra-ordenação, se aí forem pagas voluntariamente, excepto nos casos referidos na parte final da 1ª conclusão; 4.ª - As coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal ... quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas coercivamente no processo de execução fiscal regulado nos artigos 148.º e seguintes do CPPT, sendo para tanto extraída

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta ... disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver