TRG
405/21.3T8VLN.G2
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Constitui pacífica orientação jurisprudencial e doutrinal de que nas decisões administrativas
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Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Constitui pacífica orientação jurisprudencial e doutrinal de que nas decisões administrativas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para