14 resultados

  1. TRG

    405/21.3T8VLN.G2

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    formal e material de uma decisão jurisdicional. 2. É fundamental que qualquer imputação de facto negligente contenha a narração, a descrição, a enunciação, ou o que se lhe quiser chamar ... enfim, toda uma miríade de concretizações, aqui meramente especulativas ou hipotéticas, mas no caso concreto perfeita e indispensavelmente discerníveis e enunciáveis, de modo a que quem tem o dever

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ... cumula-se com a responsabilidade individual dos agentes que levaram a cabo a prática concreta de cada infracção; 4 - Fica, porém, excluída essa responsabilidade se se demonstrar que o agente

  3. TRCcitado por 2

    3/04

    Relator: PRESIDENTE - DR. CARLOS LEITÃO

    I – Em processo contra-ordenacional só há recurso para a Relação nos