TRCcitado por 2
3/04
Relator: PRESIDENTE - DR. CARLOS LEITÃO
I – Em processo contra-ordenacional só há recurso para a Relação nos
7 resultados
Relator: PRESIDENTE - DR. CARLOS LEITÃO
I – Em processo contra-ordenacional só há recurso para a Relação nos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Cabe à entidade administrativa que dirige o processo de contra-ordenação
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos