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Relator: RIBEIRO MENDES
questão da aplicação da regra do duplo grau de apreciação jurisdicional. IV - O Tribunal Constitucional não considerou exíguo, no plano da conformidade constitucional, o prazo de impugnação contenciosa da referida
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Relator: RIBEIRO MENDES
questão da aplicação da regra do duplo grau de apreciação jurisdicional. IV - O Tribunal Constitucional não considerou exíguo, no plano da conformidade constitucional, o prazo de impugnação contenciosa da referida
Relator: MARIO DE BRITO
Convenção Europeia dos Direitos do Homem consagram expressamente, entre as garantias de defesa, o duplo grau de jurisdição ou, por outras palavras, o direito ao recurso. So o Pacto Internacional ... fazer examinar por uma jurisdição superior a declaração de culpabilidade e a sentença, em conformidade com a lei". Mas esse direito tem sido afirmado, quer pela doutrina , quer pela jurisprudencia
Relator: RIBEIRO MENDES
inconstitucional ou ilegal - no dominio da fiscalização concreta - a norma que a decisão recorrida, conforme os casos, tenha aplicado ou tenha recusado aplicar. III - O principio do auto-esgotamento ... ambito, atravez de uma "decisão definitiva", sendo tal definitividade encarada sobre um duplo aspecto: e o proprio Tribunal Constitucional quem decide sobre a sua propria competencia, e a decisão
Relator: MARIO DE BRITO
principio, o direito ao recurso das decisões dos tribunais, por forma que haja um duplo grau de jurisdição. III - Simplesmente, esse principio - do direito ao recurso - não e absoluto, mesmo ... fazer examinar por uma jurisdição superior a declaração de culpabilidade e a sentença, em conformidade com a lei", relativamente a "qualquer pessoa declarada culpada de crime
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Embora a questão de inconstitucionalidade apenas tenha sido colocada no requerimento
Relator: ALVES CORREIA
I - Devem excluir-se do objecto do pedido aquelas normas que, ainda