94-0535
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade que este
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - E no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade que este
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma o Tribunal Constitucional limita
Relator: RIBEIRO MENDES
arguido pessoa singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado em causa da “convicção de tal modo arreigada” quanto à responsabilidade daquele, convicção ... André Vitu acolhida no Acórdão n.º 302/95). III - O facto de a pessoa colectiva não poder ser sancionada com pena de prisão detentiva não afasta a titularidade constitucional
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar