TCONSTsó sumário
92-497
Relator: FERNANDA PALMA
processo penal comum para a interposição e fundamentação de recurso e junção da respectiva prova documental, pelo que se conclui que é inconstitucional o artigo 420º, em conjugação
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Relator: FERNANDA PALMA
processo penal comum para a interposição e fundamentação de recurso e junção da respectiva prova documental, pelo que se conclui que é inconstitucional o artigo 420º, em conjugação
Relator: VITAL MOREIRA
Estando documentalmente provado o obito do recorrido e a realidade dos habilitandos como sucessores do falecido, e de deferir o pedido de habilitação daqueles como sucessores do recorrido para
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita