91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não ha que conhecer do
Relator: RIBEIRO MENDES
constitui objecto do recurso de constitucionalidade. II - O principio da tipicidade e um principio constitucional em materia de punição criminal, dele decorrendo que a lei deve especificar suficientemente os factos
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - O Acórdão nº 810/93 tirado em plenário nos termos do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
justifica a intervenção do Tribunal Constitucional em via de recurso. II - O principio constitucional da segurança do emprego e aplicavel aos Trabalhadores da Administração Publica pese embora o particular estatuto ... deveres e responsabilidades e lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego tipica das relações laborais comuns de raiz privatista. III - Simplesmente nem todos os Trabalhadores da Administração
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio