91-0480
Relator: SOUSA E BRITO
afasta em principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar os interesses
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Relator: SOUSA E BRITO
afasta em principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar os interesses
Relator: MESSIAS BENTO
reclamante, por nulidades do Acordão do Tribunal Constitucional, arguiu igualmente, nulidades cometidas pelo Tribunal recorrido antes da prolacção do Acordão de que foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional ... para aqui serem remetidos, o Supremo Tribunal Administrativo devia (ou não) praticar quaisquer outros actos processuais. Dai que o processo tenha sido devolvido a esse Supremo Tribunal que anulou todo
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade, o interesse processual e um requisito que deve valer em todos os actos do processo , não fazendo sentido que se decidam questões teoricas ou meramente academicas sem qualquer alcance ... decisão sob recurso para o Tribunal Constitucional , não era consentida a invocação de nulidades processuais por essa decisão sem o apelo a uma previa declaração de inconstitucionalidade , que daquelas