90-0038
Relator: NUNES DE ALMEIDA
possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em diferente tipo incriminador, e portanto também em diferente moldura penal abstracta, não condiz com a obrigatoriedade de indicar na acusação ... pronúncia a lei que proíbe e pune os factos, necessidade que decorre do princípio do contraditório, e particularmente do princípio da acusação e da defesa, na medida