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  1. TRG

    2622/23.2T8GMR-E.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    prazo de que dispunha para interpor recurso de apelação da sentença proferida nos autos era o prazo de trinta dias previsto no artigo 638.º, n.º 1, do Código ... determina a nulidade da sentença por omissão de pronúncia. III. As faturas juntas aos autos, emitidas pela autora, constituem documentos particulares sujeitos à livre apreciação do tribunal, nos termos