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  1. TRG

    2622/23.2T8GMR-E.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    sido elaborado em 10.07.2024; a ré foi citada com a menção de que “O prazo é contínuo suspendendo-se, no entanto, nas férias judiciais”; o último articulado foi apresentado ... fundada e legítima e, por isso, merecedora da tutela do Direito, de que o prazo de que dispunha para interpor recurso de apelação da sentença proferida nos autos