TRG
2622/23.2T8GMR-E.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
prazo de que dispunha para interpor recurso de apelação da sentença proferida nos autos era o prazo de trinta dias previsto no artigo 638.º, n.º 1, do Código ... nulidade da sentença por omissão de pronúncia. III. As faturas juntas aos autos, emitidas pela autora, constituem documentos particulares sujeitos à livre apreciação do tribunal, nos termos do artigo