TRG
2622/23.2T8GMR-E.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
omissão de pronúncia. III. As faturas juntas aos autos, emitidas pela autora, constituem documentos particulares sujeitos à livre apreciação do tribunal, nos termos do artigo 366.º do Código Civil ... seus colaboradores assinam aquando da receção da mercadoria, ou, bem assim, por qualquer outro documento assinado pelo comprador onde o mesmo confirme a entrega ou reconheça a dívida