4277/19.0T8GMR.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
partes e o modo como se desenvolveu as condições do exercício da actividade são pressupostos essenciais para apurar a natureza do contrato. II – Manifestando o Autor a impossibilidade de celebrar
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
partes e o modo como se desenvolveu as condições do exercício da actividade são pressupostos essenciais para apurar a natureza do contrato. II – Manifestando o Autor a impossibilidade de celebrar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Face ao mecanismo legal da injunção, mesmo em caso de
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Pretendendo o A. que lhe sejam adjudicados, em exclusivo, bens que
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade
Relator: HELENA MELO
1. Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o processo de inventário o meio próprio para pôr termo
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1. A inadmissibilidade de parte dos documentos já estava decidida por despacho
Relator: COELHO DE MATOS
1. Existem actualmente dois regimes diferenciados a observar, no caso de frustração
Relator: MARIA AUGUSTA
Quando o arguido, por qualquer razão, não pode ser notificado nos termos