1071/20.9T8FAR.E1.
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
conjugal, objecto de contrato-promessa de partilha, é erróneo o recurso à acção especial de divisão comum. II. A forma processual ajustada a tal pedido é o processo comum, inexistindo
16 resultados
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
conjugal, objecto de contrato-promessa de partilha, é erróneo o recurso à acção especial de divisão comum. II. A forma processual ajustada a tal pedido é o processo comum, inexistindo
Relator: JOÃO NUNES
vício de nulidade, por omissão de pronúncia quanto ao (eventual) erro na forma do processo, se da mesma conta expressamente que não se verificam quaisquer nulidades, excepções dilatórias ou questões ... licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento
Relator: JOSÉ AMARAL
processo próprio seja o especial de prestação de contas previsto no artº 941º, e sgs, CPC, uma vez que, tal como alegado, não visam aqueles, como seu objecto, o apuramento
Relator: JOÃO NUNES
acção de processo comum, se o Réu não contestar a acção, tendo sido ou devendo considerar-se regularmente citado, consideram-se confessados os factos articulados pelo Autor ... remetendo para os mesmos, e da “fundamentação de direito” resulta, de forma clara e objectiva, quais são esses factos, pelo que a Ré teve suficiente oportunidade de ficar ciente
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Face ao mecanismo legal da injunção, mesmo em caso de
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A vontade real das partes e o modo como se desenvolveu
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Dos n.ºs 1 e 3 do artigo 223.º do
Relator: HELENA MELO
1. Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o processo de inventário o meio próprio para pôr termo
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1. A inadmissibilidade de parte dos documentos já estava decidida por despacho
Relator: COELHO DE MATOS
1. Existem actualmente dois regimes diferenciados a observar, no caso de frustração