3741/21.5T8MTS.1.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prazo para contestar e respetiva cominação, desprovida de ordem judicial, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual que tenha como consequência a sua anulação. Vera Sottomayor
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
prazo para contestar e respetiva cominação, desprovida de ordem judicial, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual que tenha como consequência a sua anulação. Vera Sottomayor
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na ação de processo comum em que se transmutou o requerimento
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Pretendendo o A. que lhe sejam adjudicados, em exclusivo, bens que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Dos n.ºs 1 e 3 do artigo 223.º do
Relator: JOÃO NUNES
I – Em acção de processo comum, se o Réu não contestar a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o processo de inventário o meio próprio para pôr termo
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro