469/17.4T8TMR.E1
Relator: JOÃO NUNES
pronúncia quanto ao (eventual) erro na forma do processo, se da mesma conta expressamente que não se verificam quaisquer nulidades, excepções dilatórias ou questões de que cumpra conhecer ... licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento