TRG
1346/15.9T8CHV.G1
Relator: HELENA MELO
Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 05 de Março. O notário pode ainda ordenar suspensão do processo de inventário, designadamente quando estiver pendente causa
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Relator: HELENA MELO
Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 05 de Março. O notário pode ainda ordenar suspensão do processo de inventário, designadamente quando estiver pendente causa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Pretendendo o A. que lhe sejam adjudicados, em exclusivo, bens que
Relator: MOISÉS SILVA
i) A manifesta simplicidade da causa é analisada e avaliada de acordo
Relator: JOÃO NUNES
I – Em acção de processo comum, se o Réu não contestar a
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1. A inadmissibilidade de parte dos documentos já estava decidida por despacho