4096/25.4T8VCT.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
equiparado. Nesta situação encontram-se abrangidos os casos em que, apesar de formal e processualmente existir citação, teremos de considerar que esta não se mostra efetuada. II - Tendo sido citada
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Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
equiparado. Nesta situação encontram-se abrangidos os casos em que, apesar de formal e processualmente existir citação, teremos de considerar que esta não se mostra efetuada. II - Tendo sido citada
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
injunção. III. A invocação pela Recorrente da violação dos poderes de gestão processual e de adequação formal, previstos nos artigos 6.º e 547.º, do CPC, por não ... consabido que aqueles poderes e deveres visam a celeridade e eficácia da tramitação processual, diminuir os custos, o tempo e a complexidade do procedimento, ou seja, o andamento célere
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na ação de processo comum em que se transmutou o requerimento
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Pretendendo o A. que lhe sejam adjudicados, em exclusivo, bens que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Dos n.ºs 1 e 3 do artigo 223.º do
Relator: JOÃO NUNES
I – Em acção de processo comum, se o Réu não contestar a
Relator: HELENA MELO
1. Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o processo de inventário o meio próprio para pôr termo
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro