Parecer n.º 150/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
Fevereiro; 3 - A detenção, como medida de privação da liberdade, satisfaz finalidades processuais imediatas referidas no artigo 254 do CPP/87, so sendo admissivel, edaquada e proporcionada quando for estritamente ... ordenada a integrar as especificas finalidades que a admitem e justificam; 4 - A detenção em flagrante delito, não constituindo requisito ou condição de julgamento, sob a forma sumaria, das contravenções