2577/10.3TBBRG-B.G1
Relator: PEREIRA DA ROCHA
pela prevalência desta sobre aquela. 4. Assim sendo, não ocorrem as invocadas contradições entre factos provados do requerimento inicial e da oposição e omissões da sua justificação e sanação judiciais ... estão solucionadas pela própria lei, com a substituição dos factos provados do requerimento inicial, que estejam em contradição com factos provados da oposição, por estes. 5. Quanto à deduzida impugnação