1501/16.4T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
mais que as sociedades devem ser citadas na pessoa dos seus legais representantes, mas também se consideram pessoalmente citadas na pessoa de qualquer empregado, que se encontre na sede ... estabelece que o regime de citação de pessoas colectivas é semelhante ao da citação das pessoas singulares, com as devidas adaptações e as especialidades constantes desta disposição legal. III – Tendo