2577/10.3TBBRG-B.G1
Relator: PEREIRA DA ROCHA
decisão sobre a oposição constitui complemento e parte integrante da inicialmente proferida, pelo que a integração das duas decisões e consequente sanação de eventuais contradições entre ambas decorrem da própria ... pela prevalência desta sobre aquela. 4. Assim sendo, não ocorrem as invocadas contradições entre factos provados do requerimento inicial e da oposição e omissões da sua justificação e sanação judiciais