594/05.4TBCBT.G2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Face ao mecanismo legal da injunção, mesmo em caso de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na ação de processo comum em que se transmutou o requerimento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A vontade real das partes e o modo como se desenvolveu
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Pretendendo o A. que lhe sejam adjudicados, em exclusivo, bens que
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade
Relator: MOISÉS SILVA
i) A manifesta simplicidade da causa é analisada e avaliada de acordo
Relator: HELENA MELO
1. Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o processo de inventário o meio próprio para pôr termo
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1. A inadmissibilidade de parte dos documentos já estava decidida por despacho