469/17.4T8TMR.E1
Relator: JOÃO NUNES
recorrida o vício de nulidade, por omissão de pronúncia quanto ao (eventual) erro na forma do processo, se da mesma conta expressamente que não se verificam quaisquer nulidades, excepções dilatórias
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Relator: JOÃO NUNES
recorrida o vício de nulidade, por omissão de pronúncia quanto ao (eventual) erro na forma do processo, se da mesma conta expressamente que não se verificam quaisquer nulidades, excepções dilatórias
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A vontade real das partes e o modo como se desenvolveu
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Pretendendo o A. que lhe sejam adjudicados, em exclusivo, bens que
Relator: MOISÉS SILVA
i) A manifesta simplicidade da causa é analisada e avaliada de acordo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Dos n.ºs 1 e 3 do artigo 223.º do
Relator: HELENA MELO
1. Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção
Relator: COELHO DE MATOS
1. Existem actualmente dois regimes diferenciados a observar, no caso de frustração