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  1. TRG

    4277/19.0T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    condições do exercício da actividade são pressupostos essenciais para apurar a natureza do contrato. II – Manifestando o Autor a impossibilidade de celebrar um contrato de trabalho afigura-se-nos adequado ... Autor exerceu as funções de motorista de forma autónoma. III – Não é de considerar contrato de trabalho se a factualidade apurada não permite concluir que a ré exerceu sobre

  2. TRG

    2577/10.3TBBRG-B.G1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    Apelante relativamente ao segmento «além de que a mesma quer negociar o preço do Contrato-Promessa» da resposta positiva ao art.º 266.º da oposição, com a consequente improcedência