TRG
1501/16.4T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
preceituado no artigo 189.º do CPC, já que a junção da procuração a advogado constitui a prática de um acto judicial relevante, sendo de presumir que a ré prescindiu
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
preceituado no artigo 189.º do CPC, já que a junção da procuração a advogado constitui a prática de um acto judicial relevante, sendo de presumir que a ré prescindiu
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A
Relator: JOÃO NUNES
I – Em acção de processo comum, se o Réu não contestar a
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1. A inadmissibilidade de parte dos documentos já estava decidida por despacho