TRE
1071/20.9T8FAR.E1.
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
pedido é o processo comum, inexistindo qualquer óbice à convolação e ao aproveitamento dos actos processuais praticados. (sumário da relatora
7 resultados
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
pedido é o processo comum, inexistindo qualquer óbice à convolação e ao aproveitamento dos actos processuais praticados. (sumário da relatora
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na ação de processo comum em que se transmutou o requerimento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Dos n.ºs 1 e 3 do artigo 223.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o processo de inventário o meio próprio para pôr termo
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro