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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Estado, o dever de participar a admissão dos indivíduos sinistrados e o de fornecer acerca do acidente todas as informações que lhes for possível prestar (artigo 56º ... Código da Estrada); 2ª. Os estabelecimentos hospitalares são obrigados a fornecer aos tribunais de trabalho todos os esclarecimentos e documentos que lhes sejam requisitados relativos a observações e tratamentos feitos