PGR-CC
Parecer n.º 49/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
referidos nas conclusões 1ª. e 2ª., as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal podem requisitar, no âmbito de uma investigação criminal, o envio de elementos do processo clínico ... para a investigação em curso; 5ª. As autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal devem comunicar à entidade hospitalar competente informações que habilitem à formulação de um juízo