Parecer n.º 43/1999
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: SOUSA BRITO
indicação dos "fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador" relativamente aos factos julgados provados - ou seja, aqueles que recebendo uma resposta positiva ou especificada são instrumentos da decisão
Relator: NUNES DE ALMEIDA
processo civil vigora o princípio dispositivo, não podendo o tribunal condenar oficiosamente em facto diverso ou em quantidade superior à medida, ao passo que da conjugação deste artigo 12º ... regimes processuais não se mostra arbitrária nem injustificada: injustificado seria que, face a uma prova obtida com o rigor acrescido que caracteriza o processo penal, e perante todos os elementos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I –.Só deve ser incluída na base instrutória a matéria de facto
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme