Parecer n.º 109/1959
Relator: GONÇALVES PEREIRA
refere o artigo 605 do Codigo de Processo Civil, não implica uma nova observação dos factos por aquele Conselho, o qual reapreciando o relatorio e as conclusões dos peritos
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
refere o artigo 605 do Codigo de Processo Civil, não implica uma nova observação dos factos por aquele Conselho, o qual reapreciando o relatorio e as conclusões dos peritos
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processo civil vigora o princípio dispositivo, não podendo o tribunal condenar oficiosamente em facto diverso ou em quantidade superior à medida, ao passo que da conjugação deste artigo 12º ... responsabilidade civil apurados no caso concreto, o legislador sujeitasse as partes a um novo excurso processual e às maiores contingências probatórias que implica a tramitação do processo civil. Os princípios
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