TCASsó sumário
439/09.8BECTB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
prova no procedimento, não basta ao autor, para haver factos controvertidos, alegar na p.i., sem mais nada, que “os factos provados constantes do ato administrativo disciplinar não aconteceram”. IV - Além ... pela A.P. dos factos relevantes para o ato administrativo punitivo”. V - Sem factos controvertidos, não faz sentido falar em instrução, isto é, em produção de prova em audiência final