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  1. TCASsó sumário

    439/09.8BECTB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    prova no procedimento, não basta ao autor, para haver factos controvertidos, alegar na p.i., sem mais nada, que “os factos provados constantes do ato administrativo disciplinar não aconteceram”. IV - Além ... pela A.P. dos factos relevantes para o ato administrativo punitivo”. V - Sem factos controvertidos, não faz sentido falar em instrução, isto é, em produção de prova em audiência final