401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
segurança da circulação rodoviária. IX. – Aeventual falta de comunicação (e a lei não estabelece prazo peremptório para o efeito) que, tendo o radar em causa sido homologado e aprovado após
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Relator: BELMIRO ANDRADE
segurança da circulação rodoviária. IX. – Aeventual falta de comunicação (e a lei não estabelece prazo peremptório para o efeito) que, tendo o radar em causa sido homologado e aprovado após
Relator: JOÃO MIGUEL
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