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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1994

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    relatório sobre a averiguação ou inspecção efectuada pelos serviços competentes não constitui um 'acto processual' que possa ser considerado no âmbito objectivo definido no artigo 86, n 3, alínea ... Ministério Público, para abertura de inquérito; 5 - De todo o modo, estando em causa interesses financeiros unicamente comunitários, os agentes da Comissão não poderão ser considerados estranhos ao círculo

  2. TRCcitado por 2

    401/07.3TBSRE.C2

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    vigora o princípio da ponderação dos interesses conflituantes, dando prevalência àquele que em concreto surge como preponderante, no caso, em espaço público, o interesse público na segurança da circulação rodoviária ... lado a lei não a comina com a proibição e, por outro, os interesses materialmente pressupostos pela proibição dos meios de prova (protecção da intimidade/reserva dos dados pessoais) não