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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1994

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    dirigente máximo do serviço, devem ser comunicadas à Comissão no cumprimento da obrigação imposta aos Estados-membros pelo artigo 3, § 1, do Regulamento (CEE) n 595/91; 3 - O relatório sobre ... Assim, a comunicação dos referidos elementos à Comissão não está submetida a alguma limitação imposta pelo segredo de justiça, mesmo que os elementos constantes dos respectivos relatórios tenham sido