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  1. TRG

    746/22.2T9PTL.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    como tal definido por lei – artigo 59.º, n.º 1 do RGCO -, em processo contraordenacional. III- No que se reporta à viabilidade de recurso das decisões judiciais proferidas ... deve limitar-se a situações que afetem os direitos do recorrente de forma grave. Não obstante o recorrente apresentar argumentos porque considera encontrar-se, no caso, prescrito o procedimento