Parecer n.º 64/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: JÚLIO PINTO
como tal definido por lei – artigo 59.º, n.º 1 do RGCO -, em processo contraordenacional. III- No que se reporta à viabilidade de recurso das decisões judiciais proferidas ... deve limitar-se a situações que afetem os direitos do recorrente de forma grave. Não obstante o recorrente apresentar argumentos porque considera encontrar-se, no caso, prescrito o procedimento
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O conceito de doenças profissionais pode ser retirado dos artºs 26º
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - No sistema da carta por pontos a cada condutor são atribuídos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Um processo administrativo organizado pelo Ministério Público, por determinação da hierarquia
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
ouso sugerir a V. Exª a devolução do processo para a instrução
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina