401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
revelem pertinentes e relevantes para o apuramento da verificação ou não do facto quialificado como contra-ordenacional. III. - A utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança ... Julho. IV. - Os registos, a gravação e o tratamento de dados pessoais têm lugar, apenas, para as finalidades, específicas determinadas na lei (cfr. art. 10º): - Detecção de infracções rodoviárias