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  1. TRCcitado por 2

    401/07.3TBSRE.C2

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    revelem pertinentes e relevantes para o apuramento da verificação ou não do facto quialificado como contra-ordenacional. III. - A utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança ... Julho. IV. - Os registos, a gravação e o tratamento de dados pessoais têm lugar, apenas, para as finalidades, específicas determinadas na lei (cfr. art. 10º): - Detecção de infracções rodoviárias