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  1. TRCsó sumário

    1766/25.0T9CBR.C1

    Relator: ANA PAULA GRANDVAUX

    título de condução e a impossibilidade de o obter por 2 anos, derivada do facto de o comportamento prevaricador e reiteradamente violador do Código da Estrada, levar à quebra ... perda de pontos, ele tem de frequentar uma acção de formação ou realizar um novo exame de condução, que não são benesses, mas sim deveres que acrescem á subtracção

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    instrução, no momento em que estejam reunidos no procedimento todos os elementos de facto e de direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças ... interessado; 5ª - No caso de a intervenção do interessado ou a realização de novas diligências de prova, produzirem uma modificação dos elementos preexistentes no procedimento, deve ter lugar nova audição