318/22.1T8PTL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
factos, a prova por documentos destina-se à prova de factos que consubstanciam os fundamentos da acção ou da defesa, i.e., à prova dos factos essenciais, factos instrumentais e concretizadores ... aquela magistratura por determinação hierárquica, no sentido de instaurar ou não acção judicial não integram o conceito de documento previsto no art. 362º do C.C.. III – As mesmas também