Parecer n.º 40/1997
Relator: GARCIA MARQUES
primeiro visa complementar; 2- O texto do referido Acordo franco-suiço é, no essencial, conforme com o nosso ordenamento jurídico, podendo, nessa medida, servir de base a um acordo adicional
9 resultados
Relator: GARCIA MARQUES
primeiro visa complementar; 2- O texto do referido Acordo franco-suiço é, no essencial, conforme com o nosso ordenamento jurídico, podendo, nessa medida, servir de base a um acordo adicional
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - No sistema da carta por pontos a cada condutor são atribuídos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Um processo administrativo organizado pelo Ministério Público, por determinação da hierarquia
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina