746/22.2T9PTL.G1
Relator: JÚLIO PINTO
promoção da uniformidade de jurisprudência, ou seja, quando a questão colocada, necessite de ser esclarecida e seja passível de abstração, podendo contribuir para a solução de casos idênticos, além
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Relator: JÚLIO PINTO
promoção da uniformidade de jurisprudência, ou seja, quando a questão colocada, necessite de ser esclarecida e seja passível de abstração, podendo contribuir para a solução de casos idênticos, além
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
mesmas meras “decisões internas” inexiste fundamento legal para que o Ministério Público preste esclarecimentos acerca desta sua actividade
Relator: PIRES DA CRUZ
licito aos particulares solicitarem das autoridades administrativas o esclarecimento das suas decisões, quando sejam "obscuras" ou "ambiguas"; 2 - No caso concreto não havia qualquer obscuridade ou ambiguidade e, por isso
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Um processo administrativo organizado pelo Ministério Público, por determinação da hierarquia
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
ouso sugerir a V. Exª a devolução do processo para a instrução
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina