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  1. TRCcitado por 2

    401/07.3TBSRE.C2

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    Julho. IV. - Os registos, a gravação e o tratamento de dados pessoais têm lugar, apenas, para as finalidades, específicas determinadas na lei (cfr. art. 10º): - Detecção de infracções rodoviárias ... República, tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2004

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    carecem para o desenvolvimento da sua actividade o Estado e outras pessoas colectivas de direito público; 2.ª – A Direcção-Geral do Património é o serviço do Ministério das Finanças ... aquisições feitas por serviços e organismos do Estado e por outras pessoas colectivas de direito público ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento – celebrados pela Direcção-Geral do Património