702/08.3GELLE.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, não constitui requisito essencial do processo abreviado, não acarretando a sua inobservância qualquer invalidade dos actos praticados após
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Relator: MARTINHO CARDOSO
dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, não constitui requisito essencial do processo abreviado, não acarretando a sua inobservância qualquer invalidade dos actos praticados após
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A falta de documentação da sentença em processo abreviado, tendo antes
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O Tribunal não faz uma indicação suficiente dos factos relevantes quando
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É irrecorrível a decisão que declara a nulidade insanável por emprego
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido prestado Termo de identidade e Residência, a acusação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - São causas da nulidade da sentença proferida em processo abreviado a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
1. A lei não exige que seja escrita a sentença proferida em
Relator: HELENA LAMAS
Em processo abreviado, o arguido que pretenda reagir contra o despacho do
Relator: FERNANDA PALMA
O ora recorrente, arguiu nulidades por omissão de diligências no inquérito, nulidades
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Vigora em processo civil o princípio de que os erros ou
Relator: TERESA COIMBRA
1. Nas formas de processo especial sumário e abreviado, quando a sentença
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não comportando o processo abreviado a fase da instrução, a circunstância
Relator: FILIPE MELO
I) A dedução de acusação pelo Ministério Público após os 90 dias
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Em processo abreviado não é admissível recurso de despacho que indeferiu
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Em processo abreviado e em caso de presunção de flagrante delito
Relator: PROENÇA DA COSTA
Cometeu-se a nulidade insanável prevista na al. f), do art. 119
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
1. O prazo de 90 dias para realização da audiência de julgamento
Relator: EDGAR VALENTE
1. Transitado em julgado o despacho judicial proferido em processo abreviado que
Relator: MANUEL NABAIS
É recorrível o despacho judicial que, em autos remetidos a juízo para