5/23.3PTEVR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O Tribunal não faz uma indicação suficiente dos factos relevantes quando
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O Tribunal não faz uma indicação suficiente dos factos relevantes quando
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Em processo sumário ou em processo abreviado, tendo-se optado, na
Relator: JORGE ANTUNES
- O Legislador de 2007 teve em consideração que à disciplina da notificação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
1. A lei não exige que seja escrita a sentença proferida em
Relator: TERESA COIMBRA
1. Nas formas de processo especial sumário e abreviado, quando a sentença
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não comportando o processo abreviado a fase da instrução, a circunstância
Relator: FILIPE MELO
I) A dedução de acusação pelo Ministério Público após os 90 dias
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Em processo abreviado não é admissível recurso de despacho que indeferiu
Relator: ELISA SALES
As alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2010 quanto à forma escrita
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Em processo abreviado e em caso de presunção de flagrante delito
Relator: PROENÇA DA COSTA
Cometeu-se a nulidade insanável prevista na al. f), do art. 119
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O prazo previsto no 391.º-D (tal como também o
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
1. O prazo de 90 dias para realização da audiência de julgamento
Relator: CRUZ BUCHO
I- Em processo abreviado não é obrigatória a realização de inquérito nem