587/08.0TAGMR.G1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
sentença recorrida pronunciado concretamente sobre a substituição da pena [curta] de prisão, tendo em vista o leque das penas de substituição que a lei estabelece – o que deve ser feito
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
sentença recorrida pronunciado concretamente sobre a substituição da pena [curta] de prisão, tendo em vista o leque das penas de substituição que a lei estabelece – o que deve ser feito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o ponto de vista processual, em duas fases distintas, uma fase declarativa e uma fase executiva. II. Na fase declarativa define
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Economica do Governo Regional não se traduz na atribuição a esta de poderes "jurisdicionais", visto que, quando no processo se enxerte uma questão contenciosa, a respectiva solução era, na citada ... contra a qual e instaurada a acção de remição possa defender os seus direitos, visto que nenhuma questão, de direito ou de facto, pode ser suscitada em juizo antes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
recuperação, indicou como seu credor e com o qual se propôs encetar negociações com vista à sua revitalização
Relator: ARTUR DIAS
actos e diligências processuais atinentes à declaração da herança vaga para o Estado, com vista à sucessão deste, na sua qualidade de herdeiro legítimo [artºs 2132º, 2133º
Relator: MARTINS DA FONSECA
arguição de nulidade de sentença ou acordão não e meio idoneo para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional - uma questão de constitucionalidade relativa a materia sobre
Relator: MARTINS DA FONSECA
transito em julgado da decisão , a materia dessa excepção podia ainda ser conhecida , visto o disposto nos artigos 102 e 677 do Codigo de Processo Civil. II - Com efeito , trata
Relator: TELES PEREIRA
I – A adjectivação do direito de demarcação plasmado nos artºs 1353º a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Interposta ação de impugnação da resolução do contrato de trabalho, com
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: PAULO AMARAL
- O devedor não pode requerer um segundo processo especial de revitalização quando
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: ALBERTO MIRA
I - À luz da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário - n